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Muitas máscaras CE 2015:

Kit PMT (Ref: 9131, 9132, 9123, 9124, 9115, 9116)

- Máscara de natação (Ref: 9440)

- E-Visio 1 camo (Ref: 5111), camo tropical (Ref: 5112) e carbono (Ref: 5113)

- E-Visio 2 clássico (Ref: 5124) e flash vermelho (Ref: 5125)

- Minisub clássico (Ref: 5154) e flash vermelho (Ref: 5155)

- Subclássico profundo (Rèf: 5164) e flash vermelho (Rèf: 5165)

- E-Visio 3 (Ref: 5134)

Muitas máscaras CE 2016:

- Kit PMT (Ref: 9131, 9132, 9123, 9124, 9115, 9116)

- Máscara de natação (Ref: 9440)

- E-Visio 1 camo (Ref: 5111), camo tropical (Ref: 5112) e carbono (Ref: 5113)

- E-Visio 2 clássico (Ref: 5124) e flash vermelho (Ref: 5125)

- Minisub clássico (Ref: 5154) e flash vermelho (Ref: 5155)

- Subclássico profundo (Rèf: 5164) e flash vermelho (Rèf: 5165)

- E-Visio 3 (Ref: 5134)

- Seaquest (Ref: 5176)

Muitas máscaras CE 2017:

- Carbono E-Visio 1 (ref: 5113)

- E-Visio 2 (ref: 5124)
- Minisub (ref: 5154)

- Subclássico profundo (ref: 5164) e flash vermelho (ref: 5165)

- Seaquest (ref: 5176)

- Seawolf clássico (ref: 51109)

- Movimento profundo (ref: 5188)

- Borboleta (ref: 1059)

- Cenote (ref: 10510)

Muitas máscaras CE 2018:

- E-Visio 2 (ref: 5124)
- Minisub (ref: 5154)

- Subclássico profundo (ref: 5164) e flash vermelho (ref: 5165)

- Seaquest Motion (ref: 51711)

- Seawolf classic (ref: 51109) e flash vermelho (ref: 51105)

- Cenote (ref: 10510)

Muitas máscaras CE 2019:

- E-Visio 2 (ref: 5124)
- Minisub (ref: 5154)

- Subclássico profundo (ref: 5164) e flash vermelho (ref: 5165)

- Seaquest Motion (ref: 51711)

- Seawolf classic (ref: 51109) e flash vermelho (ref: 51105)

-Cenote (ref: 10510)

Extrato do REGULAMENTO (UE) 2016/425 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 9 de março de 2016 sobre equipamento de proteção individual e que revoga a Diretiva do Conselho 89/686 / CEE

Disponível na íntegra clicando aqui

(5) O Regulamento (CE) no 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) define as regras de acreditação dos organismos de avaliação da conformidade, um quadro para a fiscalização dos produtos colocados no mercado e para o controlo dos produtos de terceiros. países, bem como os princípios gerais da marcação CE.

Além disso, você precisa saber mais sobre o assunto.

(6) A Decisão no 768/2008 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) estabelece princípios comuns e parâmetros de referência que devem ser aplicados a toda a legislação setorial. Por razões de coerência com outras legislações setoriais sobre produtos, certas disposições do presente regulamento devem ser alinhadas pela referida decisão, desde que as particularidades do setor em causa não exijam uma solução diferente. Consequentemente, certas definições, obrigações gerais dos operadores econômicos, presunção de conformidade, declaração UE de conformidade, regras aplicáveis ​​à marcação CE, requisitos relativos a organismos de avaliação de conformidade e procedimentos de notificação, procedimentos de avaliação de conformidade e as disposições relativas aos procedimentos a serem seguidos em relação ao EPI que apresenta um risco deve ser adaptado a essa decisão.

Além disso, você precisa saber mais sobre o assunto.

(7) O Regulamento (UE) n.º 1025/2012 prevê um procedimento para levantar objeções às normas harmonizadas, caso estas não cumpram plenamente os requisitos do presente regulamento.

(8) O presente regulamento aplica-se aos EPI novos no mercado da União quando colocados nesse mercado; É um EPI novo produzido por um fabricante estabelecido na União ou um EPI novo ou usado importado de um país terceiro.

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